Seguro Fiança de Imóveis

1 – COBERTURAS (O que o Seguro Fiança Garante):
 
É um seguro que garante ao Proprietário o recebimento dos aluguéis e de outras despesas mensais quando o inquilino deixar de pagar o aluguel.
 
É muito melhor que o garantia de Fiador pois quem garante não é um fiador pessoa física, mas uma Companhia de Seguros.
 
Despesas normalmente contratadas no Seguro Fiança:
 
  • Aluguel Mensal (cobertura básica);
  • IPTU, despesas do Condomínio, água, etc. previstas no Contrato de Locação;
  • Danos causados ao imóvel pelo inquilino ao imóvel;
  • Multas Contratuais, previstas no Contrato de Locação.
 
Limite máximo de indenização: A seguradora não tem condições de ficar pagando o aluguel pelo resto da vida. Então existe um limite que corresponde a:
 
  • Para a cobertura básica: 30 aluguéis;
  • Para a cobertura de Danos ao Imóvel: 6 aluguéis;
  • Para a cobertura de Multas Contratuais: 3 aluguéis.
 
Os tipos de coberturas variam de seguradora para seguradora. As coberturas aqui citadas são genéricas e pode acontecer de determinada cobertura não ter aceitação em determinada seguradora.
 
2 – Custo do Seguro: 
 
O seguro tem validade anual, isto é, vale por 1 ano e é pago à vista, independentemente do prazo de locação. Terminando a vigência anual, o seguro deve ser renovado.
O seguro deve ser contratado em nome de um dos futuros moradores (ou ocupante) do imóvel pretendido. Não vale a mãe querer contratar o seguro da casa que seu filho estudante vai alugar perto da Faculdade.
O custo anual corresponde a cerca de 130% do valor de um aluguel. Exemplo: para uma apartamento de R$ 600,00 de aluguel, o seguro irá custar cerca de R$ 780,00 por ano. Algumas seguradoras facilitam o pagamento em até 4 parcelas.
Para se ter um idéia exata do Custo do Seguro, solicite um cálculo. Para essa solicitação, informar se o uso do imóvel será residencial ou comercial, se o locatário será pessoa física ou jurídica e o endereço completo do imóvel e CEP.
 
3 – Procedimentos para a contratação: 
  
O seguro Fiança é contratado em 2 etapas
PRIMEIRA ETAPA:
Na primeira etapa, deve ser enviados para a seguradora, uma Ficha Cadastral acompanhada de um conjunto de documentos que comprovem a suficiência de renda da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis. Não se pode esquecer de anexar o cheque para pagamento de Análise de Crédito.
As seguradoras aceitam um comprometimento de até 30% da renda familiar líquida. Veja bem, é renda líquida. Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão ajudar a compor a renda familiar. Estas outras pessoas devem, obrigatoriamente, morar junto com o pretendente.
Mediante o pagamento de uma Taxa de Análise, a seguradora vai efetuar uma busca do crédito na pessoa na praça, consultando fornecedores, referências e bancos, todos relacionados na Ficha Cadastral.
Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Mas o prazo vai depender das facilidades que a seguradora encontrar para levantar o crédito da pessoa na praça. Por isso, a Ficha Cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise. Não adianta dizer apenas Banco: Bradesco. É necessário colocar o telefone e o nome do gerente do banco.
Finda esta etapa, a seguradora vai informar por escrito se o cadastro dessa pessoa foi ou não aprovado.
SEGUNDA ETAPA:
Uma vez aprovado o cadastro, a imobiliária vai confeccionar o Contrato de Locação. No contrato de locação é necessário uma cláusula especial que diz que o contrato está sendo garantido por um Seguro Fiança.
Com o Contrato de Locação, firmas reconhecidas, cheques de pagamento do seguro, Laudo de Vistoria do Imóvel é dado entrada da Proposta de Seguros na seguradora.
A apólice de seguros é emitida, normalmente, em até 15 dias.
A garantia oferecida pelo seguro só é válido com a APÓLICE em mãos. Não adianta pedir algum documento, carta ou declaração da Seguradora afirmando que o seguro foi contratado. A seguradora só se manifesta por meio da Apólice.
 
4 – Seguradoras que operam regularmente o Seguro Fiança:
 
  • Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais
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