Instruções

Se você acha que locação de imóvel é um bicho de sete cabeças, agora você vai descobrir que na  IMOBILIARIA RESIDENCIAL  a locação de um imóvel é simples, rápido e segura. No entanto é imprescindível a sua atenção nas orientações e necessidades que se seguem.
 
Cada locatário ou fiador deverá trazer, corretamente, a documentação pedida pela imobiliária para assegurar a reserva do imóvel.
 
Se no prazo de 48 horas o interessado não apresentar a documentação necessária, o imóvel retornará para o balcão e estará disponível para outros pretensos interessados.
 
Após entrega de toda documentação necessária, e aprovação do cadastro, a imobiliária se compromete em no prazo máximo de dois dias úteis, entregar contrato de locação e auto de vistoria para que o interessado providencie as respectivas assinaturas e reconhecimentos de firmas.
 
Em hipótese alguma será permitida a entrada do interessado no imóvel antes da assinatura dos contratos e vistorias e reconhecimento de firma em uma via do respectivo contrato e vistoria.
 
PREENCHIMENTO FICHA CADASTRAL IMPRESSA
 
Preenchido este documento, enviar via e-mail, ou se preferir imprimir e preencher manualmente.
 
Em caso de entrega da Ficha Cadastral na Imobiliária pedimos que preencha de forma legível o documento.
 
Em se tratando de empresa, além do preenchimento da ficha cadastral da pessoa jurídica, o(s) sócio(s) responsável(is) deverá(ão) também preencher individualmente esta ficha cadastral.
 
Se no prazo de 48 horas o interessado não apresentar a documentação necessária, o imóvel retornará para o balcão e estará disponível para outros pretensos interessados.
 
Após entrega de toda documentação necessária, e aprovação do cadastro, a imobiliária se compromete em no prazo máximo de dois dias úteis, entregar contrato de locação e auto de vistoria para que o interessado providencie as respectivas assinaturas e reconhecimentos de firmas.
 
Em hipótese alguma será permitido a entrada do interessado no imóvel, estando este em falta com quaisquer documentos ou procedimentos aqui explicitados.
 
A critério da imobiliária informações e/ou documentos adicionais e/ou complementares poderão ser solicitados.
A aprovação do cadastro é de responsabilidade única da imobiliária, sendo exclusivamente de sua competência os critérios adotados para tais fins.
 
Não existe uma condição nem regras pré definidas para aprovação de um cadastro. Portanto quanto mais informações contiver em sua ficha, melhor e mais rapidamente poderemos chegar a uma definição.
 
O proponente está ciente que as informações prestadas na ficha cadastral devem ser verdadeiras e o mesmo assume total responsabilidade sobre elas, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 299 do Código Penal, abaixo citadas.
 
Artigo 299 - CPP: Omitir, em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que já deva ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: Reclusão de um a três anos, se o documento é particular.
 
O proponente AUTORIZA a IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL LTDA., a proceder pesquisas cadastrais das pessoas citadas na ficha cadastral, junto à quaisquer entidades de proteção ao crédito.
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